sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

ESTAMOS F... E MAL PAGOS. CHÊGA!!!


Achei muito interessante e pertinente, oportuno e indispensável o comentário postado pelo "JURISTA", no blog da AME ( O Oficial: ameac.blogspot.com), e resolvi apresentá-lo como objeto de discussão sobre mais essa abobrinha(para não dizer macacheira, abacaxi ou outra fruta de difícil introdução) imposta aos reles mortais praças que não temos UNIMED. Agora o comando da PMAC delega autoridade a um "dentista" que se entitula autosuficiente para contestar um atestado médico. Com vocês, o texto original. Que outros JURISTAS possam iluminar a nós simples mortais. Obrigado senhor jurista.

"Tenho acompanhado muitas discussões deste blog e em sua maioria as discussões são ricas e pertinentes, evidenciando uma necessidade premente de mudança estrutural das polícias estaduais, PM e PC.
Com relação ao comentário do Sr. "Pau na muleira", a CF/1988 veda o anonimato, não é o seu caso e de tantos outros que adotam apelidos, codinomes e "nicknames", tornado seus comentários legais do ponto de vista jurídico.
"Pau na muleira", seu questionamento tem cominação legal prevista no CPB e se entitula "cárcere privado".
Se vc está gozando da dispensa médica, observe o seguinte:
1) Dentista não está habilitado a homologar atestado de médico que realiza clínica, com a palavra o CRM-AC;
2) O atestado é um documento legal em que o médico (não "dentista" ou odontólogo) ordena que o paciente seja afastado temporariamente do trabalho;
3) A CF diz no Art 5º Inc. II que - "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei";
4) A Lei, no caso acima, tem que ser ordinária ou complementar, ou seja, tem que ter origem federal;
5) Vale a "regra de ouro" do direito, "se não há previsão legal, não há obrigatoriedade de fazer";
6) Sob esta ótica, o policial só deve permancer nas instalações da Policlínica ou em qualquer outro lugar, com a devida RECOMENDAÇÃO MÉDICA, que ao fazê-lo, o médico, deverá informar o local adequado em que o policial deverá permanecer: ambulatório, enfermaria e etc...;
7) O médico tem que informar o período de tempo que o policial ficará internado (período de observação), é obrigatório a presença constante de outros médicos para avaliar o quadro clínico do paciente e, em caso de melhora, determinar a alta do paciente e a remoção para sua residência (sem prejuízo do gozo da dispensa médica);
8) Qualquer cidadão (inclusive o policial) que for submetido a qualquer regime fora destas normas está sendo vítima de cárcere privado!
9) O caminho é a fuga do local, o registro de um boletim de ocorrência na DP da área e uma notificação ao MP e ao CRM-AC.
Aí vc vai ver o que é complicação pra quem "determina" (verbo privativo de Juiz de Direito) uma asneira dessas...
É fazer as denúncias e deixar a bomba estourar...
Sua "Associação" tem o dever legal de interferir legalmente contra essa medida abusiva, se não o fizer, não é associação..."

Um comentário:

  1. ja basta a pessima qualidade no atendimento da policlinica, procurem conhecer o hospital Tiradentes da PMRO, fui atendido lá como nunca antes mesmo em horpital particular, realmente de 1 mundo, ne sinto humilhado toda vez q preciso da policlinica e sei que não to só.........

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